❌ Consumidor final comum ("consumidor fiscal") não pode se creditar de ICMS.
✅ Mas há uma exceção relevante:
➤ Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal (como a Nota Fiscal Paulista, Nota Legal, etc.)
Objetivo: Estimular os consumidores finais a exigirem nota fiscal.
Como funciona: Quando o consumidor informa seu CPF na nota, ele recebe de volta parte do ICMS pago pela empresa — não como crédito de ICMS, mas como crédito financeiro (dinheiro que pode ser resgatado, abatido de impostos ou usado de outras formas permitidas).
Exemplo: Em São Paulo, a Nota Fiscal Paulista permite que o consumidor receba uma porcentagem do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
⚠️ Importante: Esse crédito não é um crédito tributário (como o da empresa), mas sim um benefício financeiro concedido ao consumidor final pelo Estado.