Desativação:
A desativação do SAT ocorre quando o cliente fecha a empresa, pois após procedimento o dispositivo não poderá mais ser utilizado pelo cliente CNPJ que estava vinculado.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/desativacao.shtm
Desvinculação:
A desvinculação ocorre em situação onde o cliente esta passando seu dispositivo para outra empresa porem ele poderá vincular novamente a seu CNPJ, nesse caso a empresa nova que esta recebendo o SAT ela irá realizar o vinculo do dispositivo a software house e nesse momento o vinculo existente no SEFAZ até então da antiga software house será removido e vinculado ao novo CNPJ (cliente) e CNPJ (software house).
O Processo de Desvinculação:
Para desvincular um SAT de um CNPJ, o processo envolve desativar o equipamento no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGR-SAT) da Secretaria da Fazenda, depois bloquear e resetar o aparelho fisicamente. O lojista precisa acessar o portal da SFA, ir em "Equipamento" > "Ações" > "Solicitar Desativação de Equipamento SAT", buscar e selecionar o equipamento, e clicar em "Desativar". Em seguida, deve usar o aplicativo de ativação para bloquear o SAT e, por fim, manter o botão "Reset" pressionado no equipamento por 30 segundos para completar a desvinculação.