Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

perguntou em Virtuozo por sergio
editado por sergio

Ao tentar emitir uma NFe ou NFCe a SEFAZ do estado retorna a mensagem de rejeição 203.

Porém, a empresa está HABILITADA no Sintegra e também encontra-se ATIVA na Receita Federal.

1 Resposta

0 votos
respondida por sergio
editado por sergio

Possíveis Causas Conhecidas até o momento:

1) a empresa fez a solicitação para autorização de emissão do documento fiscal.

CONSTATAÇÃO: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL.

2) Ambientes

O cliente está credenciado para emissão de NFCe/NFe somente em ambiente de homologação.

3) O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO

O contribuinte precisa verificar junto a SEFAZ. Vide item 5 abaixo (que ocorreu conosco).

4) Cadastro do Emitente no Sistema Emissor.

 A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. (pode ocorrer caso tenha havido troca de IE).

5) Situação vivenciada por nós junto a SEFAZ PB:

Emitente com suspensão de documentos fiscais (aplicada aparentemente por um fiscal). Nesse caso o emitente foi orientado a entrar em contato com a Recebedoria de Rendas (Centro de atendimento ao Cidadão). Isso foi constatado via resposta envia pela SEFAZ PB, após protocolarmos consulta via web, no site da SEFAZ. O contador do cliente diz que chegou a ir no Posto Fiscal (antes da resposta da SEFAZ) e lá informaram a ele que estava tudo certo.

...