Possíveis Causas Conhecidas até o momento:
1) a empresa fez a solicitação para autorização de emissão do documento fiscal.
CONSTATAÇÃO: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL.
2) Ambientes
O cliente está credenciado para emissão de NFCe/NFe somente em ambiente de homologação.
3) O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO.
O contribuinte precisa verificar junto a SEFAZ. Vide item 5 abaixo (que ocorreu conosco).
4) Cadastro do Emitente no Sistema Emissor.
A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. (pode ocorrer caso tenha havido troca de IE).
5) Situação vivenciada por nós junto a SEFAZ PB:
Emitente com suspensão de documentos fiscais (aplicada aparentemente por um fiscal). Nesse caso o emitente foi orientado a entrar em contato com a Recebedoria de Rendas (Centro de atendimento ao Cidadão). Isso foi constatado via resposta envia pela SEFAZ PB, após protocolarmos consulta via web, no site da SEFAZ. O contador do cliente diz que chegou a ir no Posto Fiscal (antes da resposta da SEFAZ) e lá informaram a ele que estava tudo certo.