Primeiramente fizemos uma grande pesquisa sobre o erro.
Obtivemos algumas respostas que nos nortearam para os primeiros procedimentos.
1) "O Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte." - ficamos sem saber a que exatamente se referia.
2) O abaixo nos fez checar todas as aliquotas. Interna, do estado de destino e Interestadual. Todas estavam certas.
Motivo: Essa rejeição ocorre quando a operação é interna e foi informado a partilha do ICMS dentro de algum ou todos os itens da nota. Ou ainda, em operações interestaduais a porcentagem informada está incorreta.
Melhor solução: Para solucionar, acesse a sua nota fiscal em seguida clique em editar alíquotas, e nos campos % ICMS Interestadual, e % ICMS Interno deverá estar em branco. Ou, corrija para os valores corretos em operações interestaduais.
3) Achamos estranho o uso do csosn 500. Solicitamos que fosse verificado junto ao Contador. O mesmo informou que nesse caso, deveria ser o 400 (ñ tributado). Fizemos a alteração no cadastro de impostos e geramos novamente o pedido, finalizando com a NFe. Deu certo.