Quando entrar em contingência da NFe, qual opção deve ser escolhida SVC-AN ou SVC-RS?

perguntou em GigaERP aplicativo por sergio
editado por sergio

Para contingência da NFC-e, basta utilizar a opção 6.4.10; que, inclusive, permite a contingência off-line em alguns estados.

Entretanto, para NF-e é necessário indicar qual a Sefaz Vitural de Contingência (SVC) será utilizada; além de justificar o motivo. A escolha correta da SVC, depende da unidade da federação (vide resposta abaixo).

Usamos apenas a estratégia SVC para NFe (não implementamos FS-DA, por se tratar de um formulário muito caro (apenas grandes empresas tem utilizado).

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respondida por sergio

A resposta abaixo tem como fonte o site:

https://abc71.com.br/portaldeajuda/erpomega/nota-fiscal-eletronica/contingencia-svc

OBSERVE que a escolha DEPENDE da Unidade da Federação onde está ocorrendo a contingência.

SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional

SVC-AN: Utilizando a SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, esse tipo de contingência será permitido apenas para filiais que estiverem nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e para o Distrito Federal.


SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul

SVC-RS: Utilizando a SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, esse tipo de contingência será permitido apenas para filiais que estiverem nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

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